“Pelo artigo 2º da lei 7498/86, o profissional de Enfermagem precisa ter habilitação legal e estar inscrito, exigindo, portanto, o diploma e a inscrição”, afirmou a conselheira federal Eloíza Correa, lembrando que este entendimento tem respaldo no Decreto 94.406/87 e na Resolução Cofen 291/2004.
“Observamos, ainda, que o profissional de nível superior aprovado em cargo de nível médio apresenta, muitas vezes, certa resistência em executar as funções típicas de menor complexidade, o que pode comprometer a qualidade do serviço”, argumentou.